O autor negociante, estabelecido no estado do Paraná, diz que o negociante réu cometeu inúmeros atos ilícitos e quer que seja condenado a pagar a indenização no valor de 50:000$000 réis. O réu vendeu ao autor um estabelecimento comercial à Rua Marquês de Abrantes, cidade do Rio de Janeiro, que o autor pagaria em promissórias, garantindo o pagamento com penhor das mercadorias. Foi surpreendido por um credor do réu, que, dentre outras falcatruas, lhe extorquiu dinheiro. O autor deseja uma indenizaçâo a fim de restabelecer-se dos danos materiais causados pelo dito réu. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; DANO MATERIAL; INDENIZAÇÃO; PENHORA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1918              
                                    
                  
                  
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