ADMINISTRAÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO

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              24962 · Dossiê/Processo · 1968; 1973
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, estado civil casado, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, militares da reserva remunerada do Exército, eram inativos do Exército e beneficiários de gratificação especial incorporável de 20 por cento sobre o soldo, relativa aos valores de guarnição especial e abono militar. Mas a partir da vigência da Lei nª 4328 de 30/04/1964, que se constituiu no Código de Vencimentos dos Militares, a administração lhes suprimiu a citada gratificação, que foi incorporada a seus proventos. Alegando que essa gratificação era um direito adquirido e que não poderia ser suprimido, os suplicantes pediram que a gratificação voltasse a ser paga. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recursª O autor tentou interpôs em recurso extraordinário, mas o recurso foi indeferido mas o recurso foi indeferido

              Sem título