O suplicante locou aos suplicados, para fins não residenciais, imóvel localizado na Rua do Catete., nº 338, loja XVII pelo prazo de 2 anos, pelo estabelecimento de um aluguel no valor de Cr$ 4000,00. Com o advento da Lei nº 3807 de 26/08/1960 - Lei Orgânica da Previdência Social - foram atribuídos aosuplicante totais privilégios e imunidades da União, no referente a seus bens, rendas, serviços e ações. Assim, pela Lei 3807, artigo 117, o suplicante fixou no valor de aluguel para seus imóveis não residenciais. Por conseguinte, o suplicado foi notificado do aumento do aluguel de Cr$ 4000,00 para Cr$37000,00 e demais encargos, o que não foi cumprido pelo suplicado. Frente a isso, a suplicante moveu uma ação de despeço contra o suplicado, por dever o aluguel de novembro de 1963, no valor de Cr$ 34491,60. Sentença: O Juiz Sergio Mariano da 3ª Vara de Fazenda Pública determinou a extinção da ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas ---- IAPTEC (Autor)DIREITO CIVIL; DESPEJO; CONTRATO/LOCAÇÃO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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