Os autores estavam pela 3a. vez sendo intimados em ação de despejo movida pelo réu. Na 1a. foram acusados de atividades ilícitas, ganhando a causa. A 2a. ação não tinha sido desistida, quando se moveu a 3a.. Pediu-se que o processo fosse tido como embargo, e disse-se que o motivo da 3a. ação era falso, pois o aluguel tinha sido pago no prazo. Pediram condenação do réu nas custas. Processo inconcluso
DIREITO CIVIL; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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Tratava-se de processo que contém mulher, sendo a autora assistida por seu marido, o capitão João Pereira dos Santos Alves, Henrique de Carvalho Gomes, por cabeça de sua mulher Iracema da Fonseca Gomes, Carlos Subardt, por cabeça de sua mulher Alcinda da Fonseca Subardt e também contendo os menores Oscar, Judith e Nelson Abreu da Fonseca assistidos pela mãe. Estes pelo falecimento de Manuel Pereira da Fonseca, requerem o despejo da fazenda situada na cidade de Santa Luzia de Carangola, estado de Minas Gerais, a qual eram herdeiros, e que foi em tempo arrendada ao réu. O réu, liquidante da firma, arrendou a fazenda e entende que é desnecessário o mandado de despejo, visto que entrou com apelação, embargos no Supremo Tribunal Federal
Sin títuloO autor, proprietário do prédio da Rua Dionisio, 16, Estação da Penha, tendo o alugado do réu. O suplicante, porém requereu da desocupação do imóvel, conforme o código civil, artigo 1209 e 1197. Processo inconcluso