DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; COMPRA DE IMÓVEL; ESCRITURA; FORMALIZAÇÃO

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              43055 · Dossiê/Processo · 1962; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes alegaram não conseguirem receber as escrituras de cessão e definitivas, referentes a compra e venda de apartamentos e imóveis, pois os tabeliões exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social por parte da Eqüitativa dos EEUU do Brasil. Contudo, os suplicantes consideram absurda a exigência alegando que todos os contratos foram feitos antes da lei n. 3807 de 26/08/1960. Sendo assim, solicitaram a segurança a fim de que o réu possa exibi-la aos tabeliões, e que estes possam lavrar as escrituras desejadas. O juiz indeferiu o pedido. Milhomens, Jônatas (juiz)

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e Bancários - IAPCB do Estado da Guanabara (réu)