A autora, anteriormente denominada American Optical do Brasil Produtos Oftálmicos Limitada, estabelecida em São Paulo, SP, contratou com a ré o tarnsporte de lentes oftámicas, de São paulo a Belo Horizonte, mas devido ao extravio da mercadoria, parte da carga não chegou aos destinatários. As mercadorias extraviadas totalizam um valor de 541.510,00 cruzeiros. Alegando que é clara a responsabilidade da ré no extravio das mercadorias, as autoras pedem uma indenização no valor citado. Processo inconcluso
A. O. Produtos Oftálmicos Limitada (autor). Rede Ferroviária Federal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
25776
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
24034
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Dossiê/Processo
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1948; 1953
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, com sede na Avenida Rio Branco, 128, Rio de Janeiro, contratou com Pereira Fernandes & Companhia um seguro das mercadorias enviadas à Amelia Esteves & Filhos, de Penha Larga, Minas Gerais, pela ré. A mercadoria foi roubada, e o seguro pagou o valor de 7064,60 cruzeiros. Baseada no Regulamento para Estradas de Ferro, artigo 160, a autora pediu a reposição do prejuízo, já que a ré era responsável pelo transporte. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Companhia de Seguros Guanabara S/A (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)