A autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 43, 21ª andar, RJ, com base no ,Código Comercial, ar 728, requer indenização contra a ré, em virtude de avarias verificadas em caixas de madeira contendo equipamento completo para laboratório de ensaios mecânicos de materiais marca Torsee, que foram seguradas pela autora e embarcadas nos navios Buarque e Rio Iaguaribé, da ré, importadas de Kobe, Japão, com destino a Porto Alegre. O valor foi calculado em 4.826,11 cruzeiros ao câmbio de 4.325 cruzeiros novos. Ação procedente. A ré apelou e o TFR negou proviemnto
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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Os autores eram negociantes e a eles foram remetidas 2 caixas vindas de Nova Iorque, pelo vapor inglês Specialist, pela firma Flint & Company, consignada à ré. Uma das caixas faltou, tendo sido descarregada no Porto de Santos e reenviada no vapor Commandante Alvim. A caixa tinha sinais de adulteração e faltavam mercadorias. Pediram citação para que se fizessem inquirições, pedindo o valor de 174, 90 dólares. Juiz julgou nula a causa desde a autuação
Sem títuloA autora requereu o pagamento do valor de 1.944,00 cruzeiros, mais juros, custas e honorários. A autora pagou este valor, a título de seguro à empresa que possuia um contrato de transporte com o réu e teve mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu indenização no valor de 9.702,60 cruzeiros, referente ao roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, Rio de Janeiro. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
Sem títuloA autora, com sede em Recife, alegou que haviam sido embarcados no ,Porto de Recife, com destino ao ,porto de São Luis, pelos vapores Itanagé e Itaquiei, da ré, 8 fardos de brim de algodão, no valor de 29.766,10 cruzeiros, das marcas Rianil e Agudense, entre outras mercadorias de seus segurados. Como foi verificada no desembarque a falta de algumas emrcadorias, a autora requereu indenizaçaõ de 26.005,40 cruzeiros, devido aos prejuízos. Baseou-se no Código Comercial, art 728. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloA autora, com sede na Rua Benjamim Constant, 57, Rio Grande do Sul, requereu contra o réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro, o pagamento de uma indenização no valor de 25.000,00 cruzeiros devido ao extravio de mercadorias transportadas pelo réu. O pedido foi deferido
Sem títuloEste volume contém documentos como notas fiscais, laudos, sinistros e trata-se de pedido de ressarcimento pela ré de indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelo extravio de mercadorias transportadas em navios da ré. Não consta sentença
Sem títuloO autor alegou ter conhecimento do embarque em Londres, por Alex Secretan & Cia Limited, em 31/7/1920, de 1345 barricas de cimento marca Portland, no vapor Segura. A mercadoria chegou ao porto do Rio de Janeiro em 9/9/1920, sendo entregue pela ré somente 1247 barricas. O autor requereu, no prazo de 10 dias, a entrega dos volumes restantes. O valor da fatura total das mercadorias era de 159.5.0 libras. O juiz deferiu a execução. O réu apresentou embargos. A ação foi julgada conclusa, pelo não pagamento da taxa judiciária.
Sem títuloA autora era situada à Avenida Rio Branco, 103, RJ, e pediu o valor de 10.176,86 cruzeiros como indenização por pagamento de seguros, conforme o Código Comercial, art 728. Frutas, maquinaria, juta e papel sofreram extravio e dano, envolvendo diversos navios, portos nacionais e estrangeiros. A responsabilidade seria da ré. Eram bombas hidráulicas, colhedeira, ceifeiras debulhadoras, peças de tratores para implemento agrícola, com importações. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu proviemtno
Sem títuloA autora, com sede à Rua Primeiro de Março, 25, RJ, alegou que havia segurado diversas mercadorias de propriedade de J. A. da Cruz e Companhia em sua viagem do Porto de Santos para o Porto de Salvador pelo navio ParanáLoide, da ré. Um fardo de tecido, no valor de 18.356,00 cruzeiros foi extraviado. Tendo a autora pago o valor à segurada, conforme o Código Comercial, art 728 e o Código Civil, art 1524, esta requereu a condenação dos réus no pagamento do dito valor, de acordo com o Código do Processo Civil, arts 291 e 64. O juiz deferiu o pedido e o réu apelou, mas o STF negou provimento
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