DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; ESPÓLIO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; SEQUESTRO DE BENS

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              5212 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente na cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, diz que a firma de Joaquim de Melo Franco em liquidação lhe deve o valor de 5:143$900 réis. Por isso, requereu e obteve o arresto em bens do espólio do devedor que havia falecido, a cujo inventário procederam criminosamente à viúva e à sua filha. Quer que a ré lhe pague o que deve. São citados o artigo 321, parágrafos 4 e 5 e o artigo 322, parágrafo 1 do Regulamento nº 737 de 1850. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931