O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal por agravo da petição pela ré, mulher, em vinte e dois de junho de 1916. O autor, segundo a petição incial, proprietário, requereu a carta precatória para avaliação e arrematação dos bens penhorados de Antônia Marianna de Medeiros. Tais bens competiam por escritura pública como garantia de uma dívida da ré, estado civil viúva, no valor de 53:000$000 réis, com pagamento no prazo de seis anos. O autor era residente de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o pedido. A ré entrou com embargos à execução. O juiz acolheu pos embargos. A ré entrou com agravo em face do despacho da avaliação de bens. O juiz denegou surgimento do agravo e decidiu a favor do autor. A ré apelou ao Supremo e o autor agravou a petição da ré ao Supremo Tribunal Federal. A ré agravou a petição, e o Supremo Tribunal Federal deferiu o primeiro unanimamente e indeferiu o segundo também unanimamente. A ré desistiu da apelação.
DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA; CONTRATOS; INADIMPLENTES; ARREMATAÇÃO DE BENS; PENHORA
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17474
·
Dossiê/Processo
·
1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal