A autora, com sede à Rua Graça Aranha, 226, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 19473 de 1930, requereram o pagamento de uma indenização devido ao extravio, avarias e roubos verificados em mercadorias seguradas pelo autor. Os embarques ocorreram em navios do réu. Ação julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O autor embargou e Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não reconheceu recurso.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora propôs ação ordinária contra Companhia de Navegação Marítima Netumar. A autora cobriu riscos sobre embarques feitos em navios da ré, mas o contrato de transporte não foi inteiramente cumprido, pois no destinto verificou-se mercadorias em falta ou danificadas. A autora indenizou seus segurados pelos prejuízos. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias que embarcou, e com base nos artigos 102, 529 e 519 do código Comercial, requereu o ressarcimento no valor de Cr$ 167.214,00 acrescido de juros e gastos processuais. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apresentou embargos aos quais o Tribunal Federal de Recurso deu provimento para julgar a ação procedente em parte.
UntitledO autor, capitão do navio a vapor Vidovdan ratificou o protesto feito por ocasião de incêndio ocorrido com carvão em mar grosso. O acidente culminou na quebra da hélice, substituída por outra durante a viagem de Buenos Aires a Orleans. Foi deferido o requerido
O suplicante, capitão do vapor alice, de propriedade e armação da Sociedade Brasileira de Cabotagem Limitada, requereu a ratificação de protesto feito a bordo do referido vapor, por motivo de o mesmo ao sair de Areia Branca com destino ao Porto do Rio de Janeiro trazendo um carregamento de toras de madeira e café, perto de São João da Barra encontrou mau tempo, o que ocasionou perda de parte do dito carregamento. O juiz julgou por sentença a presente ratificação de protesto marítimo
A autora era sociedade anônima proprietária do vapor nacional Goyaz, comandado pelo capitão José Ribeiro Ferraz que em viagem do porto de Buenos Aires com destino ao porto do Rio de Janeiro, transportando trigo enfrentou forte temporal. Requereu protesto para ressalva de responsabilidade por danos e prejuízos. Foi julgada por sentença a ratificação de protesto realizada.
UntitledO autor entrado no porto do Rio de Janeiro vindo de Gênova Itália com escalas no porto de Gibraltar e porto de São Vicente, com carga e mercadoria variadas, enfrentou mar forte e vento, lavrando protesto marítimo, para o qual pediu ratificação. O autor era comandante do vapor nacional Orione. A ação foi julgada perempta, visto que a taxa judiciária não foi paga.
O autor era comandante do vapor nacional Therezinha M. de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada, com sede no Estado de São Paulo. Requereu protesto para ressalva de responsabilidade por danos e prejuízos devido ao enfrentou forte temporal em viagem no porto de Paranaguá. O vapor chocou-se com a ponte da Estrada de Ferro do Paraná. Foi julgada por sentença a ratificação de protesto realizada.
A autora tinha sede na Capital Federal à Avenida Rio Branco 108, Rio de Janeiro e era concessionária do armazém 11 do Cais do Porto do Rio de Janeiro. Havendo forte chuva, a água invadiu o armazém, molhando e danificando parte da carga. Já se pedira vistoria com arbitramento e protestaram, para que se ressalvassem de responsabilidades. Pediram intimação da União Federal e curador para interessados. Foi deferido o requerido.
UntitledO suplicante, comandante do Vapor Nacional Itapuhy, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, tendo carregado em Porto Alegre 1.925 caixas de uvas, destinadas à Tortora e Baptista, Leonardo Ferreira & Companhia, Delia, Gullo & Companhia, Francisco Gullo, negociantes da Capital federal, alega que os aludidos recebedores se negam a receber as referidas mercadorias. Em virtude disto, o suplicante requer, fundamentando-se no Código Comercial artigo 619, que seja tomado por termo o sei protesto sendo intimados do seu conteúdo os recebedores, expedindo-se depois o comerciante mandado de depósito por conta e à disposição dos mesmos consignatários. O Juiz após deferir o termo de protesto, autorizou o levantamento da quantia conseguida com o leilão.
UntitledOs autores requereram uma indenização no valor de 6:000$000 da Sociedade Anonyma Brasital, representante da ré. Os autores abriram uma apólice de verba no valor de 300:000$000 para o transporte ao porto de Natal de volumes diversos. Chegando à bordo do vapor Itapura, verificou-se uma avaria avaliada em 40 por cento das caixas que continham banha de porco, causada por água do mar. Os autores requereram o cumprimento do contrato. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.
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