DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS

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              25537 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho propõe ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. Autora, cobrindo riscos de transporte, indenizou sua seguradora no valor de Cr$26.892, 40, valor relativo ao prejuízo de roubo, extravio e avaria de mercadorias embarcadas em navio do réu. Duas câmaras de ar foram roubadas, 1 volume marca Central e 1 caixa no. Central foram extraviados, 121 fardos de papel manilha esmeralda e um vapor Raul Soares avariariam. O réu não cumpriu sua obrigação contratual e com base no Código Comercial a autora requer o ressarcimento do valor citado e condena o réu aos gastos processuais. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto os réus apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício a à apelação do armador, e deu provimento, em parte ao recurso da seguradora. O réu interpôs embargos, que foram rejeitados. Então o réu manifestou recurso extraordinário, que não foi admitido

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              29495 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos

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