O autor e sua mulher, Delphina Mendes Hanson e Luiza da Costa Vieira Mendes, estado civil solteira, alegaram que Delfina e Maria Luiza eram filhas de Joaquim da Costa Vieira Mendes, falecido em 27/09/1911 e de Mariana Tapp Mendes, falecida em 24/02/1884. O pai da autora casou-se com a ré e teve três filhos. Tendo a ré, viúva, aberto o inventário dos bens deixados por Joaquim da Costa Mendes, a suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da importância dos vencimentos desde o falecimento da mãe das autoras. O STF acordou reformar em parte a sentença dando provimento parcial à apelação. Assim, os réus foram condenados a pagarem a importância referida pelo Egrégio Tribunal. Foram citados Decreto nº 938 de 29/12/1902, Regulamento nº 737 de 25/11/1850 e Código Civil Português
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA
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Trata-se da transferência de usufruto dos bens do falecido José Joaquim do Vale para sua mulher Josephina Mendes do Vale e a suplicante. Contudo, devido ao falecimento de Josephina Mendes do Vale, o processo de transferência dos bens foi interrompido. Requereu então receber todos os juros vencidos de todos os títulos referidos às posses do falecido, até a data dos alvarás de liberação. Foi deferido o requerido
Confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Maria de Vila Nova. Comarca de Barcellos. República PortuguesaAntonio Luiz de Almeida, na qualidade de Procurador da suplicante mulher, estado civil viúva, herdeira do espólio deixado pelo seu falecido marido, bem esses que foram arrecadados pelo Consulado Geral de Portugal, requereu o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal. imigrante português nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido
A autora, mulher, e o autor requereram a execução da carta de sentença, requisitando ao Consulado Geral de Portugal a relação dos bens arrecadados, com conta das despesas, do falecido Domingos Augusto Barbosa, nacionalidade portuguesa, imigrante português, que possuía bens no Brasil. Os autores obtiveram sua sentença na Comarca de Valença, Portugal, e foram considerados herdeiros do falecido. O juiz mandou proceder a partilha após serem pagas as taxas judiciárias
Os suplicantes requerendo o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal para a transferência dos bens deixados pelo falecido Feliz Pereira Barboza Braga. Espólio inquérito português nacionalidade portuguesa O juiz deferiu a transferência
O suplicante, representante de sua mulher, requereu o cumprimento da sentença dada em Portugal que habilitou sua esposa como herdeira universal do espólio deixado pela falecida imigrante portuguesa nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido inicial.
Os autores eram ,advogados em São Paulo. O réu era residente à Rua Martins Ferreira, 25, Rio de Janeiro e também era conhecido como Pedro Pontual de Petrolina, possuidor de vários prédios à Av. Celso Garcia e Rua Progresso, SP, tendo os adquirido em arrematação do executivo hipotecário contra Antonio Jacyntho do Rego. Os filhos deste, dizendo ter direitos hereditários, cederam-nos a Antonio Pedro e Benedicto Candido Machado, com concessão registrada no Registro Geral da 2a. Circunscrição de São Paulo. Ao saber disso, um filho do réu, como seu procurador, contatou os autores para promoverem o cancelamento e anulação do negócio. Os autores obtiveram sucesso, o réu vendeu os imóveis por 125:000$000 réis, mas não pagou os 12:000$000 referentes aos honorários. Pediram este valor, mais juros e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora mulher estado civil viúva requereu alvará de autorização para liquidação de seguro de vida. Foi casada com Rodrigo Carvalho da Cunha, que faleceu e a deixou como herdeira. Ele havia celebrado contrato com a New York Life Insurance Company, relativo a seguro de vida no valor de 1160 dólares. Para liquidar o seguro a companhia exigia o alvará. Pedido deferido
A autora mulher, tutora de seus netos menores, inventariante do espólio de João Maria Raymundo da Costa na Comarca do Porto, Portugal, requereu alvará para receber na Caixa de Amortização os juros vencidos e a vencer das 35 apólices no valor de 1:000$000 réis cada, pertencentes aos menores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora, mulher estado civil viúva, herdeira do finado Amphilophio Botelho Freire de Carvalho requereu que a sentença a favor dela e de outros herdeiros fosse cumprida em um prazo de 5 dias. A ré lhe devia o valor de 967$155 réis provenientes de descontos indevidos no vencimento do finado. O finado era Ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado. O Supremo Tribunal Federal acolheu os embargos e reformou o acordão.