O suplicante, estadocivil casado cm a suplicada, desejando propor ação de divórcio, requereu a expedição de alvará de separação de corpos, depois de feita a competente justificação em dia e hora designados pelo escrivão. Foi concedida a separação provisória de corpos tendo em vista a justificação dada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; DIVÓRCIO
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A autora, mulher nacionalidade portuguesa, moradora à Rua Doutor Bulhões 4, Engenho de Dentro, a fim de instruir uma ação de divórcio contra seu marido, réu, português, requereu justificar que seu marido lhe infringia violências físicas, palavras injustas, tendo por fim justificante abandono de lar. O juiz designou o escrivão, data e hora.
A autora, mulher, estado civil casada, requer o divórcio judicial, fundamentada no Código Civil Brasileiro, artigo 317. Afirma que seu marido abandonou o lar conjugal há mais de 2 anos e, por isso, requer alvará de separação de corpos. A autora é de nacionalidade belga, nascida em Ryssel, França. O réu nasceu em Laeken, Bélgica. Pedido deferido
O autor e a ré contraíram matrimônio em 18/2/1906, no Líbano, Síria, tendo 4 filhos. Logo após o casamento, a mulher teria revelado seu gênio e desde 1917 a convivência era insuportável. No dia anterior à petição ela teria abandonado a casa. O autor pediu separação de corpos como medida preliminar, pedindo alvará de separação de corpos, segundo a lei brasileira. Foi julgada como sentença a justificação
A autora, mulher de nacionalidade paraguaia residente em Assunção, alegou que era casada, estado civil, com o réu e requereu divórcio, de acordo com o decreto nº 181 de 24/1/1890, artigo 82. Alegou que o réu, sem motivo aparente, a tratava de forma grosseira, muitas vezes tendo a agredido com uma faca. Ação julgada improcedente. A autora entrou com recurso, do qual não consta julgamento
Tratava-se de carta rogatória expedida a requerimento de Anna de Ramos, mulher em ação de divórcio. Ela requereu a inquirição do réu, alegando maus tratos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor alega ser casado em regime de comunhão de bens com a ré portuguesa, possuindo dois filhos menores Antônio e Maria. Porém, a ré abandonou o lar para viver com Luiz Leopoldo. O casal não possui bens. O autor requer o divórcio. estado civil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931