SebastiãoRoldan e sua irmã, mulher Flora Roldan de Almeida, afirmaram ser filhos adulterinos de Manoel Gomes de Almeida falecido e de Maria Roldan. Os autores propuseram uma ação de investigação de paternidade para serem declarados filhos espúrios da investigada. O falecido foi casado com Maria da Cruz Almeida, sua atual viúva, e viveu em concubinato com a mãe dos autores. O presente processo se refere a um recurso extraordinário contra a decisão da 1ª Vara de Família que favoreceu a ré. Foi indeferido o requerido. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o recurso.
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
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32849
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Dossiê/Processo
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1944; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
10831
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de carta rogatória expedida pela justiça portuguesa para citação dos suplicados em autos de assistência judiciária requeridos pela suplicante, mulher, a fim de propor ação ordinária de investigação de paternidade ilegítima. Os citados eram representantes e herdeiros universais do falecido José Fernandes da Silva, estado civil viúvo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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