A justificante, nacionalidade espanhola, residente à Rua Visconde de Caravellas 73, tendo se casado sob regime da comunhão de bens, na 5a. Pretoria Cível com o justificado, nacionalidade portuguesa, existindo uma filha que mora com com a suplicante na casa dos pais desta. Como preliminar da ação de desquite baseada na Lei Portuguesa de 1910 artigo 4, requer que sejam ouvidas as testemunhas e, afinal, expedido o alvará de separação de corpos. O juiz homologou a justificação procedida .
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMILIA; CASAMENTO; DESQUITE
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Os autores, estado civil casados, domiciliados na Rua Ferreira Vianna 67, requerem a separação, de acordo com o Código Civil artigo 318, alegando divergências de gênios. Declaram, fundamentados no Código do Processo Civil e Comercial artigo 932, que casaram em comunhão de bens, mas não os possuem; que tem 3 filhos, um maior e dois menores, e uma filha, mulher menor de idade, dos quais a guarda será de Luiz Fuslagno, que o autor contribuirá com uma pensão no valor de 250$000. Os autores são imigrantes italianos, nacionalidade italiana. Com base no Decreto n° 181, de 1861 que exige que o pedido de desquite seja manuscrito e não datilografado, o processo foi julgado nulo.
O suplicante, nacionalidade italiana, casado com a suplicada, tendo combinado promover o desquite por mútuo consentimento, conforme o Código Civil artigo 318, requerem que esta medida de direito decretada na forma da lei. O juiz homolou o desquite. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso.