Os autores, estado civil casados domiciliados na Rua Ferreira Vianna no. 67, requerem a separação amigável de acordo com o Código Civil artigo 318, por incompatibiliade de gênios. Ambos tem nacionalidade italiana e se casaram na Itália. Afirmam que o casal não possui bens, tem 4 filhos dos quais 3 ficarão com o pai e um com a mãe, que poderá visitá-los. A autora receberá uma pensão no valor de 250$000. A ação foi julgada procedente.
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DESQUITE AMIGÁVEL
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20029
·
Dossiê/Processo
·
1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
20034
·
Dossiê/Processo
·
1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, mulher comerciante e o marido comercinate nacionalidade portuguesa estado civil casados em regime de comunhão de bens, requerera a separação amigável, de acordo com o Código Civil artigo 318. Afirmam que não possuem filhos, que a esposa desiste de qualquer pensão alimentícia, que deixará de usar o nome do marido, e que não possuem bens ou dívidas ativas e passivas. O juiz julgou-se incompetente.