O autor era negociante em Tremembé, estado de São Paulo, Comarca de Taubaté e era credor da companhia ré da quantia de 9:200$000 réis, referente à compra e venda de 200 sacos de arroz. Os suplicados receberam a mercadoria, a depositaram e, somente depois de dias passados, fizeram a dita falsa acusação de que o produto não correspondia à amostra dada, recusando-se ao pagamento. Citando o código comercial, recibos da Estação Marítima, e certidão da Estrada de Ferro Central do Brasil, pediram o pagamento do valor devido mais juros da mora e custas. Cada saco de arroz pesava 60 quilos, valendo 46$000 réis. Os 200 sacos pesavam 12000 quilos de arroz de a 9:200$000 réis. Foi interposta uma exceção de incompetência de juízo e o juiz julgou provada a exceção com os litigantes reconhecendo a incompetência do juízo em que o processo tramitava
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; COMÉRCIO
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8642
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Dossiê/Processo
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1920
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ