A autora, casada com Dovigildo Satyro de Lima, alegou ser possuidora de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, duas apólices no valor de 400$000 réis e seis no valor de 800$000 réis. Ela requereu a eliminação da cláusula de usufruto das última seis apólices, para que estas passassem para o seu nome. O procurador afirmou que era desnecessário o alvará requerido, uma vez que as apólices representativas da bonificação estavam averbadas sem nenhuma cláusula restritiva. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho
DIREITO CIVIL ; DIREITO ECONÔMICO ; DIREITO COMERCIAL ; CONTRATO; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal