O autor tinha sociedade com o réu e alegou que no dia 16/01/1912 firmou um contrato com Francisco Cardoso Laport para executar os serviços de alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho de Lafayette a Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Porém, o réu conservava todos os documentos da sociedade, recusando-se a prestar contas do trabalho. O suplicante requereu a prestação de contas do réu. A sentença foi julgada procedente e apelada
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os réus eram devedores dos autores negociantes da Rua do Rosário no valor de 145:177$710 réis que pagaram para manter a fazenda Alpes na Comarca Mar de Hespanha. Os autores ganharam a sentença condenatória e queriam que a mesma fosse cumprida
Sans titreTratava-se de execução de sentença, na qual o autor pediu que fosse feita a conta do pedido, mais juros de mora e custas. A ré, estabelecida em Hamburgo, mas com sede na capital Rio de Janeiro, se achava sob pregão. Os autores venderam lotes de café para Gabriel Leite Teixeira de Barros, agente comprador da companhia ré. Houve mais em acordo de venda de 50 sacas de café. O juiz deu procedência ao pedido de ser enviada a carta de sentença ao contador a fim de que esta possa dar lugar a uma execução. As partes fizeram acordo em 18/03/1916 dando quitação a ré após o pagamento do era devido
Sans titreO autor, subempreiteiro de José Gomes Lavrador, do trecho de Juiz de Fora a Lima Duarte na Estrada de Ferro Central do Brasil, propôs ao Ministério da Fazenda no valor de 66:880$956 réis, que lhe pertencia, mas estava em vias de não receber. Em 24/08/1916 o juiz julgou por sentença a justificação para que procedesse aos devidos efeitos legais. Em 06/07/1917 foram julgados procedentes os embargos opostos ao arresto para que se expedisse o competente mandado de levantamento
A autora, com sede na Capital do estado de São Paulo, era cessionária do direito e ação de Antonio Gonçalves Couto, de haver da União os prejuízos resultados pelo automóvel da Repartição Geral dos Correios no automóvel do fabricante Miele, de propriedade do cedente e segurado pelo autor. O acidente ocorreu na Rua Visconde de Itauna, próximo à Praça da República, em 02/02/1913, por conta do motorista dos Correios. A indenização seria de 4:760$000 réis. Ação julgada improcedente, autor condenado nas custas. Entrou com apelação, negada pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreO autor, domiciliado na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, comerciante, requereu dos réus, negociantes, o pagamento do valor de 270$500 réis, juros de mora e custas, referente à dívida. Os réus compraram aves para seu comércio e não pagaram no dia do seu vencimento. O autor era de nacionalidade italiana e estado civil casado. A ação foi julgada procedente e o réu foi condenado ao pagamento de 270$500 réis, mais juros de mora e custas
Sans titreA suplicante requereu mandado executivo para o pagamento do valor de 30:000$000 réis referente a uma nota promissória não quitada, sob pena de penhora em bens até o valor da importância referida. O pedido foi deferido
Sans titreO suplicante sendo credor do suplicado na valor de 2:000$000 réis referente a duas notas promissórias, já vencidas, requereu mandado executivo para o pagamento do referido valor sob pena de penhora. Foram citados os Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigo 1, nos. II e IV. O juiz julgou improcedente a quantia requerida
O autor, residente em Itaocara, RJ, era credor da ré no valor de 2:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. A nota foi dada ao pai da ré, tendo este falecido, e esta se tornado herdeira em seu inventário. O autor requereu o pagamento da dívida, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta, uma vez que a ré pagou a dívida
O autor era credor do réu no valor de 326$715 réis. Tal dívida se deu por conta dos consertos realizados pelo autor na catraia Dona Marieta. O autor propôs a ação sumária para o pagamento da referida quantia mais a taxa judiciária. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931