DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              12792 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário do prédio à Rua Candido Benicio, 486, alugado à ré para nele funcionar uma sucursal dos Telégrafos no valor de 150$000 mensais, alega atraso no pagamento. Requer que dentro do prazo legal se desocupe o prédio, sob pena de despejo judicial as suas custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              União Federal (réu)
              7207 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo que envolve mulher, algumas representadas pelo cabeça de casal , todos domiciliados em Portugal e proprietários de um prédio na Rua Escobar que desdobrou-se posteriormente em seis prédios diversos, solicitavam ação de despejo ao arrendatário João Francisco de Guimarães. Tal propriedade fazia parte do inventário do pai de alguns dos autores, tendo este em vida estabelecido um acordo com o locatário, cujo prazo expirava em 1912 e cujo valor era 7:200$000 réis anuais. Foi notificada a falência do arrendatário em 16/12/1910, após a sua morte, deixando uma massa falida de herdeiros, os quais deixaram de pagar os aluguéis e os impostos prediais desde julho de 1909, assim como, diversos outros encargos. Era notório que diversas cláusulas do contrato foram infringidas. Sendo assim, a sentença foi o efetivo despejo dos moradores dos ditos prédios. Tendo em vista a rejeição dos embargos da suplicante, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 54 letra N, pois existiria disposição legal de garantia ao inquilino de gozo do objeto locado durante o tempo de contrato, desde que seja fielmente cumprido o artigo 670 da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas. Contudo, o próprio suplicante desiste formalmente do agravo posterior. Dessa maneira, não tendo os réus cumprido oportunamente o mandado de despejo no prazo determinado. Determina-se por sentença que o despejo seja efetuado juridicamente o que ocorreu conforme auto de despejo trazido nos autos

              6238 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação de despejo por falta do pagamento de seis meses do aluguel do prédio situado à Rua Camerino, 90, cidade do Rio de Janeiro no valor mensal de 250$000 réis. O contrato era verbal. São citados a Constituição Federal, artigo 60, letra D e artigo 72, a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54, parte VI. Por sentença, foi julgada a retificação feita ao réu para despejar o prédio