DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; MÚTUO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              13129 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, portador de cem debêntures da Companhia Estrada de Ferro Araguaia, massa falida, comprada pela ré, requer o pagamento do valor de 20:000$000 réis. Na escritura de compra e venda da massa falida os créditos do autor não têm prazo de vencimento, e, por isso, de acordo com o Código Civil Brasileiro, artigos 127 e 952, podem ser exigidos a qualquer momento. Alega-se que mesmo que houvesse prazo para tal pagamento, pela desapropriação da referida companhia, o autor poderia exigir o pagamento nos termos do Código Civil, artigo 762. Alega-se ainda que os seus títulos deveriam ter privilégios, fundamentado no Regulamento nº 737 de 25/11/185, artigos 621 e 543, por se tratarem de empréstimo para compra de imóvel. Há ainda citação do código civil, artigo 7558. Falência. O juiz deferiu o requerido e a ré embargou. O juiz recebeu os embargos. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou por sentença a desistência

              Sem título