O autor, proprietário de um terreno na cidade de Niterói, que não tinha saída para a via pública por estar localizado nos fundos de prédio pertencente ao suplicado, requereu abertura de passagem, fundado no Código Civil, artigo 559, para a comunicação entre o referido terreno e a Rua São Jorge mediante pagamento de indenização ao réu proposta pelo autor no valor de 1:250$000 réis. O juiz Sylvio Leitão da Cunha julgou procedente em parte a ação, condenando o réu a dar a passagem e improcedente o preço arbitrado sendo pagas as custas proporcionalmente. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1918 através de um agravo de petição
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; MANDADO
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Os autores, industriais, obtiveram do Governo Federal a carta patente n. 8895, sendo-lhes concedido pelo prazo de 15 anos, o uso e gozo da invenção de aperfeiçoamento na fabricação de colarinhos e punhos. Porém, a ré, comerciante, adquiriu máquinas com os dispositivos e aparelhos apropriados à fabricação dos produtos privilegiados pela referida carta patente. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, para que o réu não mais ameaçasse a sua indústria sob pena no valor de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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