O autor era negociante matriculado, proprietário de armazém de secos e molhados estabelecido na Rua Marechal Deodoro e segurou as mercadorias e utensílios de seu negócio pelo valor de 8:000$000 réis em contrato como réu, que tem sede Rua Primeiro de Março. Além de ter pago o prêmio e outras contribuições no valor de 54$400 réis. Tendo em vista um violento incêndio causal, todas as suas mercadorias e utensílios foram destruídos, causando-lhe um enorme prejuízo, superior ao valor de 14:000$000 réis, como demonstra a certidão policial conjunta. Entretanto o réu alegou que o autor ocultava um seguro anterior muito superior aos prejuízos causados pelo sinistro, caracterizando ser má fé. Além do fato de atribuir-lhe a autoria do incêndio incêndio criminoso devido a algumas evidências apontadas. o réu ainda garantia que o estoque do armazém era avaliado no valor de 8:000$000 ou 9:000$000 réis, no máximo. Por isso, recusou-se a pagar o seguro por conta do ato criminoso. Todos os documento s perderam-se no sinistro, contudo, a apólice permaneceu sob o domínio do autor que havia se mudado dias antes com sua família. No final foi concedida a nulidade de pleno direito à apólice, apesar de não ter sido comprovada a intecionalidade do sinistro por parte do autor que teve que pagar as custas. Código Comercial, artigo 678 parágrafo 6 e 683, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 305 parágrafo 2, Lei de 03/12/1841, artigo 68 e Código Penal, artigos 31 e 70
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6793
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Dossiê/Processo
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1913
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ