A autora mulher propôs a ação ordinária de cobrança de dívida contra a Companhia ré, de nacionalidade italiana e o Banco do Comércio Ítalo-Brasileiro, devido à perda de sua bagagem no traslado de Gênova, Itália para o Rio de Janeiro. Ela perdeu $884, 80 francos em que estava estimado o valor dos seus objetos. No saveiro em que desembarcou, as malas sofreram avaria. São citados os Código Comercial, artigos 101, 102, 103 e 104, Código Comercial, artigos 99, 494 e 632, artigo 31 da Apólice da Sociedade, Constituição Federal de 1891artigo 60, letra H, Acórdão nº 1250 de 19/05/?, Agravo número 869, acórdão de 01/12/1906. O juiz rejeitou exceção oposta de incompetência de juízo e condenou a ré aos respectivos custos, de acordo com o Lei nº 221 de 1894, artigo 54, parte VI, letra A, Regulamento nº 737 de 1850 e artigo 62 do regulamento 737 de 1850. O juiz determinou o cumprimento da decisão confirmada pelo acórdão referente a contestação
Companhia La Veloce (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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6157
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal