DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO ; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; SEGURO; PAGAMENTO DE APÓLICE

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              17447 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes, estabelecidos na Rua Maruhy Grande no. 291, seguraram o seu estabelecimento comercial no valor de 60 contos de réis, sendo 20 contos de réis na Cia de Seguros de Vida, Terrestres e Marítimos Tranquilidade pela apólice no. 1375, a 20 contos de réis na Cia de Seguros Terrestres e Marítimos União Coercial dos Varegistas pela apólice no. 126113 e os outros contos de réis foram segurados a cargo dos suplicantes. O seu estabelecimento comercial, no dia 15/03/1916, sofreu um incêncio, sendo totalmente destruído. sinistro. O suplicante alegou que estava em dia com as suas obrigações com as companhias suplicadas. Não querendo as suplicadas pagarem os valores das apólices, este requereu o pagamento dos valores acima citados. Houve embargo de nulidade pela ré e o Supremo Tribunal Federal negou provimento.

              Marques e Cia (autor). Companhia Tranquilidade (réu). União Comercial dos Varegistas (réu)