Os autores, todos com estado civil solteiro, maiores, residentes na cidade de São Paulo, proprietários de um prédio da Rua dos Andradas, 157, deram aos réus, em arrendamento pelo prazo de 1 ano o sobrado daquele prédio, mediante as estipulações do contrato. Porém, os suplicados infringiram 2 cláusulas do contrato, deixando de pagar suas obrigações. Assim, requereram que os réus fossem condenados ao pagamento do valor de 5.912$000. o processo passou por agravo no Supremo Tribunal Federal
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor era credor da massa da empresa ré na quantia de 45:670$880 réis. Desejava informar a seu advogado Rodolpho Fernandes de Macedo o recebimento de 20 notas promissórias no valor de 2:283$544 réis, cada uma, com vencimentos entre 1931 e 1936. O total recebido era referente ao pagamento do espólio da sogra do autor
Sin títuloA autora, negociante no Pará, tendo incorporado à Empresa Grão Pará, de sua propriedade, o vapor nacional Paranga, do réu, para realizar viagens transportando mercadorias até o Rio Grande do Sul, não recebeu pagamento pelas depesas, no valor de 50:947$764 réis. Requereu quitaçaõ da dívida. Ação julgada improcedente e autores condenados nas custas. Eles entraram com apelação ao STF, mas não foi julgada
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, requereu a citação do suplicado, estado civil casado, profissão comerciante, residente à Rua Araxá, 439, Rio de Janeiro, e de sua esposa, para responder nos termos da ação executiva que lhe queria mover, em virtude do não pagamento dos aluguéis do imóvel, sito à Rua Taburana, 366, Vila Waldermar Falcão, de propriedade do suplicante, dado em locação a Leôncio de Souza Correa, de cujo suplicado foi fiador. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor, negociante em Marianna, Estado de Minas Gerais, sendo credor de Jayme Salse de notas promissórias vencidas no valor de 1:000$000 réis cada. O suplicado, construtor, encontraria-se no Distrito Federal, tendo sido requisitado por meios amigáveis, e requereu que mandasse citar o suplicado para o pagamento de suas dívidas, ou que se mandasse bens para penhora, até que se pagasse o valor devido, juros e custas. Caso não pagasse, pediu que se expedisse carta precatória para o Juiz Seccional em Belo Horizonte e ao Estado de Minas Gerais, uma vez que o suplicado não possuia bens bastantes em Marianna. Caso julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
O suplicante, domiciliado em Campos Estado do Rio de Janeiro, sendo credor da suplicada com sede na Capital Federal à Rua Sachet 8 sobrado, da quantia de 1:000$000 réis referente a aluguéis de uma olaria que a suplicante arrendou ao suplicado na referida cidade de Campos. Como não foi efetuado tal pagamento, o suplicante requereu que fosse condenada a pagar a quantia referida, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação.
Sin títuloO autor abriu um crédito em conta corrente até o valor de 160:000$000 réis para a empresa ré. Os devedores, em troca de saldar a dívida até 01/10/1922, deram como garantia um navio rebocador, uma lancha a vapor e cinco catraias. Houve, ainda, outro contrato de abertura de créditos entre os suplicantes e os suplicados, no valor de 80:000$000 réis, que seria liquidado até o dia 18/02/1923. No entanto, a dívida no valor total de 456:179$080 réis não foi honrada, o que permitiu a suplicante a levar as embarcações a leilão, realizado no dia 12/02/1924. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra o suplicado, intimando este a pagar o valor de Cr$ 164.360,00 proveniente de taxa de serviços municipais e multa de mora relativa ao imóvel sito à Avenida Rio Branco, 185, Rio de Janeiro. O Supremo Tribunal Federal julgou-se incompetente para julgar a ação depois dela ter subido da primeira instância
Sin títuloOs suplicantes, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 107/109, Rio de Janeiro, tendo assinado um contrato de compra e venda mercantil com seus fregueses Casino Reunidos S.A. estabelecidos à Avenida Portugal, 407, Rio de Janeiro no valor de 150:000$000, negaram que apresentaram em duas vias à Recebedoria do Distrito Federal o dito contrato para o pagamento do selo proporcional por verba, que importavam em 900$000. No entanto, os suplicantes afirmaram que a recebedoria, baseada num despacho do diretor das Rendas Internas, se recusou a receber o pagamento, sob fundamento de que o selo devido seria 2:700$000. Em virtude disto, os suplicantes requereram o depósito da dita quantia cobrada, e por esta razão, propuseram uma ação extraordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do débito fiscal, e a restituição da quantia, sob alegação de que tal cobrança era indevida. O juiz José Caetano da Costa e Silva julgou a ação procedente. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor era residente no estado do Rio de Janeiro, e o réu tinha escritório à Rua do Acre, 77, Capital Federal. Pediu intimação para ação em que cobraria o referente a serviços de administração de negócio do réu. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária