O autor, lavrador, sendo credor do réu, profissão advogado domiciliado em Vila Isabel, pelas letras com valor total de 3:080$000 réis, vencidos, requereu o pagamento da citada importância em um prazo de 10 dias. O réu foi condenado , agravou a sentença, mas esta foi negada. O réu entrou com um recurso de excepção alegando que o juiz não era competente para julgá-lo, excepto foi aceito. O autor agravou ao Supremo Tribunal Federal STF que deu provimento ao recurso e baixa os autos. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931, prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; LETRA; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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15540
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal