A autora é o Convento do Carmo de Angra dos Reis, sociedade religiosa de educação e assistência social, com sede em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. Ele deu em locação ao suplicado a loja situada na rua do Comércio n°45 antigo em Angra dos Reis, mediante contrato, e o aluguel a partir de 03/1957 passou a ser Cr$3.000,00 por mês. O suplicado, no entanto, fez modificação na loja locada, sem autorização prévia e por escrito da locadora. Essa pede então, com fundamento no inciso X do artigo 15 da Lei 1300 de 28/12/1950 combinado com o artigo 1192 inciso I do Código Civil e artigo 350 do Código de Processo Civil, o despejo do suplicado e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o TFR deu provimento aos recursos. A autora interpôs embargos, porém depois desistiu destes
Fluminense Província Carmelitana (autor). Instituto Brasileiro do Café (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, precisava fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Carolina Santos, nº 48; O autor alegou que os recursos administrativos já se haviam esgotado e, portanto, requerem através de uma ação de despejo a intimação dos moradores para desocupar o referido imóvel dentro de dois dias; O Juiz Olympio de Sá arquivou o processo
Departamento Nacional de Saúde Pública- DNSP (Réu)O suplicante locava o apartamento na Praia do Flamengo82, apto 102 Rio de Janeiro, sendo que o suplicado passou a residir na Rua Professor Ortiz Monteiro 220, apto 404, sub-locando o apartamento na Praia dom Flamengo. Com fundamento no artigo 2º da Lei n° 1300 de 11/1950 pediu que o suplicado fosse intimado a desocupar o imóvel, sob pena de despejo, assim como condenado nos termos do processo. A ação julgada improcedente. O juiz recorreu do oficio e o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. O autor agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao agravo.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (autor)O autor era proprietário de uma sala locada pelo réu e como tal locação não lhe convinha mais, o autor promoveu a notificação para que o imóvel, localizado na Avenida Primeiro de Março, 4 e 6, Rio de Janeiro, fosse desocupado em 90 dias. Como isso não ocorreu, o autor requereu o despejo do réu e a condenação aos gastos processuais no valor de 1.440,00 cruzeiros. O juiz deu provimento a aç㪠O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Homologou-se a desistência da ação
Instituto do Açúcar e do Álcool (autor)A autora, mediante contrato, alugou um conjunto de salas ao réu. Neste contrato não era permitida sublocação, mas o réu a fez e encontra-se com aluguéis atrasados. A autora requer o despejo, condenação do réu aos gastos processuais e solicita a ciência da sublocatária. Dá-se valor causal de Cr$ 95.920,00. Os referidos imóveis situam-se na Avenida Presidente Vargas, 446, no Edifício Delemaro. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto
Caixa de Mobilização Bancária (autor). Irmãos Fuganti Sociedade Anônima (réu)O autor tinha sede á Rua Sete de Setembro nº 32, e era dono do 6º andar do Edifício onde estva sediado. Fez notificar o inquilino desse andar, o réu , para desocupá-lo no prazo de noventa dias, por precisar do imóvel. Após o prazo, o locatário não desocupou imóvel. O suplicante pediu então o despejo do suplicado, correndo por custo desse as despesas de desocupação e custo que decaírem. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O réu então interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado prosseguimento.
Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima (autor). Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)O autor, por contrato de 5 anos com expiração em 31/01/1961, deu em locação à ré a loja de sua propriedade na Rua Uruguaiana, 85 / 87. A locatária deixou de cumprir o prazo, não desocupando a loja no dia da expiração do contrato, e o suplicante dela precisava para uso próprio. O autor pediu então a notificação da ré para desocupação do imóvel, sob pena de despejo, com taxa de CR$10.000,00 por dia após a expiração do contrato e multa de CR$170.000,00. Ação julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor ofereceu embargos infringentes, que foram recebidos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (autor). Casimiras Adriatica Sociedade Anônima (réu)O autor alugou um imóvel a um sócio da ré, pelo valor de NCr$ 6,84. Há seis meses a ré foi notificada para desocupar o imóvel, mas não o fez. O autor requereu que a ré pagasse os aluguéis desde setembro de 1958, custas judiciais, e que se decretasse despejo da ré e outros eventuais ocupantes. Deu-se valor à causa de NCr$ 82,08. O referido imóvel estava situado na Rua México, 128. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (autor). Mill's Copiadora Limitada (réu)O autor alugou um imóvel a um sócio da ré, pelo valor de NCr$ 6,84. Há seis meses a ré foi notificada para desocupar o imóvel, mas não o fez. O autor requereu que a ré pagasse os aluguéis desde setembro de 1958, custas judiciais, e que se decretasse despejo da ré e outros eventuais ocupantes. Deu-se valor à causa de NCr$ 82,08. O referido imóvel estava situado na Rua México, 128. O juiz julgou procedente a aç㪠A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (autor). Mill's Copiadora Limitada (réu)A suplicante, mulher advogada, residente em Curitiba, locadora e proprietária do imóvel da Rua Ministro Viveiros de Castro, 154 que se encontra ocupado pelo Juízo da 5a. zona eleitoral, estando vencido o contrato de locação, propõe uma ação de despejo contra o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara para que desocupe o referido imóvel. Julgou a ação procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Mariano, Sergio (juiz)
União Federal (réu)