O autor requereu o arrendamento dos prédios situados à Rua Real Grandeza, 252, bairro de Botafogo, Rio de Janeiro, Travessa Carneiro, 29, RJ, Rua Álvares de Azevedo, 13, RJ entre outros, arrendados por contrato verbal. O que o dono dos imóveis desejava era formalizar o negócio através de um contrato de três anos. Para isso, partiu para o arrendamento em hasta pública. Foi estabelecido o preço global mínimo no valor de 2:500$000 réis. Foi deferido o requerido
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; LOCAÇÃO
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A autora, estabelecida na Rua do Teatro, 27, requereu a renovação do contrato de locaçao da loja de sua propriedade. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. imóvel aluguel
Gaia, Cruz & Companhia Limitada (autor). Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os autores, profissão bancários, moveram uma ação ordinária contra o réu, na qualidade de segurado do referido Instituto, tornando-se moradores de apartamentos que integravam o Conjunto Residencial de Cavalcante, de propriedade do réu. Tal Instituto pretendeu cobrar dos seus segurados moradores as despezas relativas á taxa de administração, descontando sem autorização dos autores, tais despezas nas folhas de pagamento. Dessa forma, requereram a desobrigação do pagamento de referidas despezas que o Instituto réu estva exigindo sob a rubrica de taxa de administração, ou no caso de assim não ser entendido, esperavam que as ditas despezas fossem necessárias e imprescindíveis para a manutenção dos serviços. A ação foi julgada procedente.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)