Trata-se de uma Execução de Sentença referente à ação ordinária proposta pela suplicante acerca da quebra de contrato por parte das suplicadas, quanto às obras que a suplicante executaria. A rescisão acarretou em um prejuízo no valor de CR$525.000,000, decorrente das despesas de instalação e das indenizações trabalhistas com que arcava. Além deste valor a suplicante exigiu na ação ordinária o valor percentual de 20 por cento sobre o valor total das obras, ou seja, CR$15.952.117.86. Assim o suplicante requereu que os autos fossem enviados ao contador para que seja feito o calcúlo da indenização que lhe é devida. Inicio da Ação: 18/11/1958. Fim da Ação: 29/06/1964. O Juiz; José Julio Leal Fagundes determinou o prosseguimento da execução em carater provisório. Foi posteriormente determinado o pagamento das importâncias devida.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; RESCISÃO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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39307
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ