DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CIVIL; CONTRATOS; MÚTUO; RESCISÃO CONTRATUAL; INDENIZAÇÃO; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CIVIL; CONTRATOS; MÚTUO; RESCISÃO CONTRATUAL; INDENIZAÇÃO; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL

          Términos equivalentes

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CIVIL; CONTRATOS; MÚTUO; RESCISÃO CONTRATUAL; INDENIZAÇÃO; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL

            Términos asociados

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CIVIL; CONTRATOS; MÚTUO; RESCISÃO CONTRATUAL; INDENIZAÇÃO; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL

              1 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CIVIL; CONTRATOS; MÚTUO; RESCISÃO CONTRATUAL; INDENIZAÇÃO; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL

              17397 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, mineira, era inventariante dos bens de seu finado marido, Vittorio Antônio Perini e na qualidade de mãe e tutora da menor Victorina e, juntamente com Carl Christian Stockle, liquidante de uma sociedade que contava com a participação de seu marido e também de Amadeo Fonella pelo contrato de 11/04/1911, para a exploração da concessão dada pelo governo do Doutor Perini, conforme o Decreto n° 8558 de 15/02/1911, vieram a propor esta ação para haverem a restituição da caução de 24:000$000 réis despositada no Thesouro Nacional e todos os demas prejuízos que lhes resultaram o Decreto n° 9362 de 07/02/1912. Através deste, o governo em plena vigência da referida concessão de minas de ferro ao concesionário, declarou rescindir o contrato devido ao falecimento deste em 10/07/1912. Foi julgada procedente a ação apenas à Vitoria e Victorina Perini. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal e confirmada, sendo condenado em custas "pro data". Embargos infringentes do réu. Os autores desistiram da concessão dada, recebendo apenas o caução do contrato.

              Sin título