O autor, uma sociedade anônima com sede a Rua do Ouvidor, 63, Rio de Janeiro, entrou com uma Ação declaratória contra a ré, uma entidade autárquica, com sede a Avenida Nilo Peçanha, 31/10° andar - Rio de Janeiro, para requerer a declaração de inexistência da relação jurídica referente a cobrança indevida da ré sobre uma gratificação liberal, sem qualquer ajuste contratual, a qual a autora dá aos seus funcionários, conforme merecimento de cada um a resultado da Balança Pro-labore, e por não ser esta gratificação integrante do salário e ser de um valor incerto, liberal e aleatório, e a autora não faz qualquer desconto para contribuição ao réu, mas ainda assim, este último intimou a autora a fazer o pagamento de contribuições sobre estas referidas gratificações. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou-lhe provimento
Banco Nacional do Comércio e Produção S. A. (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; COBRANÇA INDEVIDA
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara