Os autores, por escritura de re-ratificação com quitação de preço prometeram vender à Empresa Brasileira de Engenhariae Comércio Ltda. o imóvel designado por lote no. 01, desmembrado de duas maiores porções,a primeira propriedade exclusiva de Flávia Rosa de Almeida e a segunda, propriedade em condomínio dos demais impetrantes, situada na Estrada do Rio do "A", lado ímpar, junto e antes do prédio no. 1605. Os impetrantes estavam tentando outorgar a escrituras de compra e venda do imóvel, mas estavam impossibilitados de fazê-lo, pois o tabelião se recusava a lavrá-la sem a apresentação da guia de que trata o Decreto-Lei no. 9330 de 1946. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura independente da apresentação do comprovante do pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento dos recursos.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; COMPRA DE IMÓVEL; ESCRITURA
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Dossiê/Processo
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1958; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ