DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; COMPRA DE IMÓVEL; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO

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              34935 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, residentes à Rua Voluntários da Pátria, 305, cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, adquiriram um imóvel no local mencionado, com financiamento na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. No dia 08/01/1964 tentou-se lavrar a escritura, mas negou-se a lavração desse documento sem o pagamento do Imposto do Selo. Mas, o autor alegou que essa transação estaria isenta desse imposto. Eles pediram que fossem dadas as informações necessárias para prosseguimento da transação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)