O autor prometeu vender imóvel ao réu através de contrato de promessa de compra e venda. Neste contrato ficava estabelecido que a falta de pagamento de duas ou mais parcelas consecutivas seria motivo par a imediata rescisão. O réu não pagava as prestações desde 30/04/1959. O suplicante requereu o reconhecimento judicial da rescisão, restituição da posse do imóvel, e a condenação do réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 118.000,00. A ação foi julgada procedente
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; COMPRA DE IMÓVEL; RESCISÃO
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O suplicante, por seu representante, requereu ação para assegurar rescisão do contrato de compra e venda do imóvel localizado no conjunto residencial de Bangu, firmado com o suplicado que deixou de pagar as prestações devidas para a sua quitaç㪠Processo declarado extinto
Zonder titelO autor era um ente autárquico, criado pela Lei n° 367 de 31/12/1936, e sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Almirante Barroso 78. Ele prometeu vender aos suplicados o imóvel na Rua General Paes Leme 41 na Pavuna, através de um contrato estipulado em 27/09/1957. Os réus suspenderam o pagamento das prestações mensais a partir do no.9 em 15/07/1958, incorrendo nas cláusulas do contrato. Ele pediu o reconhecimento da rescisão do contrato de compra e venda e a restituição do imóvel em foco, assim como o pagamento das custas do processo. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente.
Zonder titelA autora, localizada à Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, alegou que prometeu vender ao suplicado uma casa na Rua Dezessete, Marechal Hermes, Rio de Janeiro do Núcleo Residencial de Casas Populares, no valor de 69.000,00 cruzeiros pagos em 240 prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida no pagamento dois prestações, a suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a respectiva entrega do imóvel. O juiz julgou procedente a ação
Zonder titelO Instituto nacional de Previdência Social propõe ação ordinária contra nadir Valle Barreto e seu maridª o autor prometeu vender uma fraçãi de terreno dos réus. estabeleceu-se um valor estimado em Cr$ 5294, a ser pago em 40 prestações mensais. Os réus encontram-se em atras dsede 30/05/1969, o que infringe o contratª requer a recisão do contarto e deseja a posse do imóvel. Condena s réus aos gastos processuais. Dá-se o avlor causal de Cr$ 5300,00. A ação foi julgada extinta
Zonder titelO autor era uma entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Barroso, 78, e prometeu vender aos suplicados o imóvel situado na Rua General Paes Leme, 96, Pavuna, Freguesia de Irajá. Os suplicados, no entanto, jamais pagaram qualquer das prestações mensais contratuais. O suplicante pediu, então, que o contrato fosse rescindido, a restituição do imóvel, assim como o pagamento das custas do processo. A ação foi julgada procedente
Zonder titelO Intituto Nacional de Previdência Social propôs uma ação ordinária contra Alberto de Jesus Costa e sua mulher Benigna Rodrigues Costa. O autor prometeu vender aos réus um apartamento pelo valor estimado de Cr$ 11.133,00 a ser pago em 240 prestações mensais. Os réus não pagaram as parcelas desde 30/04/1969. Após notificação para a quitação os réus não compareceram. O suplicante requereu a recisão do compromisso de compra e venda e condenou os réus ao pagamento dos gastos processuais. Dá-se o valor causal de 11.200,00. Ação foi declarada extinta
Zonder titelO autor, entidade autárquica, moveu uma ação ordinária contra o réu, casado, comerciário, por conta da quebra de contrato relativo à promessa de venda ao réu do apartamento 302 do edifício da Rua Santa Bárbara n°32, que segundo a escritura não poderia ser feita a locação de tal apartamento, e o que na verdade,estava locado. Dessa forma, o autor requerer a rescisão de contrato, perdendo o réu as quantias já pagas, pelo inadimplimento das condições contratuais.O juiz homologou a desistência do autor.
Zonder titelO autor moveu contra Alberto Rosner, profissão industriário e sua mulher, Mariana Barbosa Rosner, de prendas domésticas, uma ação ordinária, por conta da suspensão do pagamento das prestações mensais contratuais da promessa de venda do imóvel na Rua Doutor Vasco Barcelos, 94, Freguesia do Irajá, Rio de janeiro. Assim, requereram o reconhecimento judicialmente da rescisão de referido contrato de promessa de compra e venda, bem como a restituição ao auto da posse do imóvel referido, por conta da quebra de contrato. As partes fizeram acordo extra-judicial
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