DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DEPÓSITO

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              32631 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 409, 8° andar, com base no Código Civil artigos 972 e 973, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicacado, dando-se ciência ao Sindicato dos Estivadores do Estado da Guanabara e ao Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, para que a suplicada venha receber o valor de CR$1.278.477 referente a percentagem de 4,3 por cento sobre o salário, de contribuição de estivadores e conferentes de carga e descarga, no tocante ao salário família e relativo ao período de 01/02/1966, visto que a suplicada estaria cobando percentagem de 9 por cento ao invés da referida de 4,3 por cento nos termos da Lei nº 4862 de 1965. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.

              Moinho Fluminense Sociedade Anônima (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos (réu)