A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada em São João del Rey, era inventariante do bar Roque Balbi Júnior e tinha começado a comprar (feito com seu falecido marido) um piano da Casa Atandard. O piano tinha o valor 1:800$000 réis que foi dividido em prestações. A autora já havia pago quase todas as prestações, quando não encontrou mais agentes para recebê-las. Para não perder o direito ao piano, quer fazer depósito judicial da quantia que faltava Piano Ritter, que fazia parte do Club Ritter. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar as custas.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DEPÓSITO
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O autor, localizado em Santos, São Paulo, alegou que no dia 19/11/1918 contratou a ré para explorar no Estado de São Paulo o privilégio do processo de imunizar produtos agrícolas garantido pela carta patente número 9805, mediante o pagamento no valor de cem réis por saca cereal beneficiada. O suplicante transferiu o seu contrato para a Companhia de Armazéns Gerais e Immunizadora Franco-Brasileira. O réu, porém, recusou receber o pagamento devido pelo suplicante no valor de 1:463$700 réis. Este requereu, de acordo com o Código Civil artigos 973 e 975, o depósito judicial nos cofres públicos. Foi julgado por sentença o acordo e desistência firmado pelas partes.
Sans titreA autora arrendou do Aero-club do Brasil os terrenos que ocupa com aluguel no valor de NCr$ 9,38. O Aero-club do Brasil passou a funcionar sob intervenção do Ministério da Aeronáutica. A CASPABRA, comissão responsável, recebeu os aluguéis por mais de 1 ano, mas agora vem se recusando a fazê-lª Requer marcar dia e hora para pagar os 38 meses atrasados. Dá-se valor de causa de NCr$ 112,56. sociedade comercial. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a ação em parte, e recorreu de ofíciª A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Então, a União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreA autora, localizada à Praça Quinze de Novembro, alegou que constituía sua fonte de sua renda a taxação de três por cento cobrada sobre o valor da venda do pescado nos entrepostos de pesca e postos de recepção, de acordo com o Decreto-Lei nº 9022 de 26/02/1946. A suplicante requereu a prestação de contas e o conseqüentemente recolhimento da referida taxa de três por cento arrecada pela suplicada, conforme o Código Processo Civil, artigo 308. O juiz julgou procedente a ação
Sans titreA autora tinha sede na Rua do Carmo, 9, Rio de Janeiro. Entrou com essa ação para requerer que ao réu, instituto de previdência social, fosse exigido o recebimento em cartório de determinado valor referente à contribuição de 7 por cento devida pelos empregados da autora sem a cobrança ilegal que o réu exigiu, relativo à taxa suplementar para custeio dos serviços de assistência médica e hospitalar, se recusando o réu a receber a devida contribuição citada sem o acréscimo desta taxa suplementar. A ilegalidade deste último ato estaria disposta pelo Decreto nº 39515 de 06/07/1967. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. O réu recorreu em recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, mas, posteriormente, desistiu do recurso
Sans titreO suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 409, 8° andar, com base no Código Civil artigos 972 e 973, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicacado, dando-se ciência ao Sindicato dos Estivadores do Estado da Guanabara e ao Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, para que a suplicada venha receber o valor de CR$1.278.477 referente a percentagem de 4,3 por cento sobre o salário, de contribuição de estivadores e conferentes de carga e descarga, no tocante ao salário família e relativo ao período de 01/02/1966, visto que a suplicada estaria cobando percentagem de 9 por cento ao invés da referida de 4,3 por cento nos termos da Lei nº 4862 de 1965. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
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