O suplicante, instituição autárquica, requereu ação para cobrar o pagamento do valor de Cr$ 7.816,20 referente a um empréstimo adquirido pelo suplicado, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente na Rua Almirante Barroso, 72, Rio de Janeiro. O autor desistiu da ação. Desistência. Juiz final José Julio Leal Fagundes
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EMPRÉSTIMO
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Os autores, nacionalidade brasileira, exceto o 1º que é brasileiro naturalizado, estado civil casado, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetram mandado de segurança contra os réus. Os autores requereram do primeiro suplicado, empréstimos garantidos por hipotecas e depois de pagarem os processos devidamente, tiveram suas escrituras encaminhadas ao 1º suplicado, que relatou e enviou ao 2º suplicado, para a formalidade da apreciação final, de acordo com o Decreto-Lei nº 8455. Acontece que o segundo suplicado só se reúne 1 vez por semana e o 1º suplicado sobrestou os relatórios, paralisando os processos até 31/12/1958, o que é ilegal segundo a mesma legislação citada. Assim, requerem o encaminhamento do processo, como lhes é de direito. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Diretoria da Carteira de Hipotecas da Caixa Econômica Federal (réu). Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal (réu)O autor era credor do réu valor de 2:257$500 réis por notas promissórias pagáveis no Município de Petrópolis. Pediu-se o devido pagamento por ação executivo. O réu morava no Distrito Federal à rua Fonseca Lima, 53, RJ. O pedido foi deferido pelo juiz Raul de Souza Martins
Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro (deprecante). Juízo Federal do Distrito Federal (deprecado)