A autora era comerciante à Rua do Rosário 167, Rio de Janeiro, e fornecera a Celestino Mauricio o valor de 50:000$000 réis, a serem devolvidos da firma da qual era sócio, pois os réus haviam constituído sociedade em 2/3/1920, para construção de tarefas na Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina. A Celestino caberia 10 por cento do valor de cada medição dos serviços. Os réus, porém, dissolveram a firma S. Peixoto & Cia, reservando o pagamento a credores, mas excluíndo a dívida para com a autora. Pediu pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇAO DE DÍVIDA
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18574
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal