DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; FINANCIAMENTO; ISENÇÃO DE TAXA; MANDADO DE SEGURANÇA

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              24832 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários do Estado, obtiveram um financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de automóveis para uso particular. Mas, o citado instituto pediu para a ultimação do contrato a comprovação do pagamento do Imposto de Selo, cobrado pela autoridade suplicada. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15, garantia a isenção do selo, os suplicantes pediram uma liminar que lhes reconheça o direito de não pagar o imposto de selo. Foi deferido o requerido

              Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)