Os autores, domiciliados em Niterói, na Rua Mem de Sá 173, alegaram aos réus uma casa localizada no Rua do Livramento 125, pelo valor mensal de 95$000 réis. Como os suplicados não renovaram a apólice de seguro a que são obrigados, o autor, requereu a desocupação do referido imóvel, baseado no Código Civil art 1192. O autor desistiu da ação mas o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor era um ente autárquico criado pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, na cidade do Rio de Janeiro. Ele locou ao 1º suplicado o apartamento 301 na Rua Doze, 34, bloco 27, o Conjunto Residencial do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários da Penha, e destinou-se à moradia do locatário e respectiva família. O 1º réu sublocou e cedeu totalmente o referido apartamento ao segundo suplicado, em infração ao artigo 2 da Lei nº 1300 de 28/12/1950. Em 12/02/1954 o 1º suplicado remeteu uma petição alegando que tinha de viajar para o estado de Santa Catarina, para prestar assistência a uma filha enferma, e iria confiar durante 60 dias a guarda do imóvel ao 2º suplicado. Mas passado esse período, o 2º réu passou a residir no apartamento, tendo que pleitear diversas vezes a transferência da ,locação, o que lhe foi negado, pois os associados do suplicante teriam preferência na locação do imóvel. Com funtamento no artigo 8015, inciso X e XI, combinado com o artigo 2 da Lei nº 1300 de 28/12/1950, o autor pediu o despejo do suplicado e a condenação desse no pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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