A autora, uma empresa pública, com sede à Praça Cristiano Otoni, Edifício da Estação D. Pedro II, entrou com uma ação contra o réu, estado civil casado, do comércio, residente na Rua Sabóia Lima, 11, apartamento 1002, cidade do Rio de Janeirª Era uma ação de despedo para requerer o despejo do réu do imóvel de propriedade do autor, do qual o réu é arrendatário, situado em uma área de terreno localizado ao lado da Estação Engenho Novo, tendo o réu construído no local lojas para serem sublocadas, mas o terreno passaria do domínio pleno da autora, findo o arrendamento, independente de indenizações, de acordo com o estabelecido na cláusula 7 do contrato firmado entre o autor e o réu. O juiz Renato de Amaral Machado julgou a autora carecedora da aç㪠A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Rede Ferroviária Federal S.A (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor era brasileiro, profissão, advogado, estada civil casado, comerciante, com escritório à Rua do Carmo 38, pediu despejo dos ocupantes de seu imóvel à Rua Figueira de Melo 426. A ré, à Avenida Honório Bicarello, Estação Barão de Mauá, era sucessora da locatária original, a The Leopoldina Railway Company Limited, e se recusava tanto ao reajuste de valor de aluguel quanto à declaração de imóvel. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal confirmou e negou provimento ao recurso.
Estrada de ferro Leopoldina (ré)A suplicante, sediada na Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, requereu a notificação do suplicado, ex-funcionário da suplicante onde exercia a função de mestre de oficina, para que desocupe o imóvel situado à Rua Doutor Padilha, 387, de propriedade do suplicante. A alegação para o pedido era de que não sendo o suplicado funcionário da suplicante, este deveria desocupar o imóvel, nos termos da Lei º 1300 de 22/12/1950, artigo 15. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (autor)A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Empreza Nacional de Saneamento Ltda (autor)Os 6 suplicantes eram proprietários do 9ª. andar do Edifício Herm Stoltz à Avenida Presidente Vargas, 409, centro da cidade do Rio de Janeiro. O imóvel foi dado em locação ao réu pelo valor de Cr$ 1.344.000,00 mensais. Por não se ter estatuído novo contrato, fizeram notificação. Pediram despejo com base no Decreto nº 4, de 07/02/1966, e Código Civil, artigos 1196 e 1209. As partes realizaram não contrato locativo, que faz o objeto da ação se perder, sendo extinta pelo juiz Dílson Dias
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Jardim Botânico, 750, propôs ação de despejo contra a ré, para que fosse desocupado as lojas 8A e 8B do edifício sito à Rua Pacífico Leão, 8, ocupados pela diretoria regional dos Correios e Telégrafos do ex- Distrito Federal. A autora alegou que necessitava dos imóveis para uso particular. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação. A decisão coube apelação cível onde os ministros por unanimidade negaram provimento aos recursos
União Federal (réu)O suplicante, comprador do imóvel e por questões de saúde vê-se impossibilitado de permanecer onde reside. Requer que o suplicado instalado no seu sobrado atenda a seu pedido de desocupação. Não tendo suas socilitações atendidas pelo suplicado, requer uma ação de despejo. Dá valor de causa de CR$5.000,00. Ação procedente, julgada pelo juiz Joaquim de Souza Neto. A União apelou. O TFR negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, entidade autárquica de previdência social, requereu ação de despejo contra os suplicados que estavam locados em imóveis localizados em terreno de sua propriedade que seriam utilizados para edificação de 120 apartamentos situado na Rua Manoel Martins, construção civil. A ação foi julgada procedente
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (autor)O autor, entidade paraestatal com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 9669 de 29/8/1946, artigo 18, e propôs a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis. O suplicante locou ao suplicado o imóvel de sua propriedade, sito ao lote 6 quadra 42, da Rua X da Vila Três de Outubro em Marechal Hermes, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal de 390 cruzeiro.O réu, no entanto, não pagou o aluguel de novembro de 1948 até março de 1949, o que caracterizou um débito no valor total de 950 cruzeiros. O autor pediu, então, o valor em débito mais juros de mora à razão de 1 por cento ao mês, mais o pagamento do custo do processo. A ação foi arquivada
I.A.P. dos servidores do estado (autor)O autor, autarquia com autonomia administrativa e personalidade jurídica, fundamentamentou a ação no Decreto-Lei nº 9669 de 29/8/1946, artigo 18. Ele alugou ao suplicado o imóvel na Rua Dezenove de Novembro, lote 21, quadra 35, em Marechal Hermes, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal de 690 cruzeiros. O autor, no entanto, deixou de pagar o aluguel de março a agosto de 1948 no valor total de 4140,00 cruzeiros. O autor pediu então o despejo do suplicado. A ação foi julgada extinta
I.P.A.S.E. (autor)