A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor era entidade autárquica federal à Rua Pedro Lessa, 5, Rio de Janeiro e tinha dado em locação a título precatório, sem contrato escrito, imóveis aos réus para formação de chácaras à Rua Cândido Benício, 2935,Vila Albano, Jacarepaguá, Rio de Janeiro. O suplicante pediu despejo por falta de pagamento de aluguéis, cujo valor variava de 187,50 cruzeiros a 441,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Então, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
UntitledO suplicante, entidade autárquica de previdência social sediada a Avenida Nilo Peçanha nº 31, com base na Lei nº 1300, de 28/10/1950 artigo 2º, propôs uma ação de despejo contra o suplicado, estado civil casado, profissão bancário, residente a Rua Paulo de Mello nº 420 Olinda Rio de Janeiro, alegando que o suplicado sub-locou o imóvel a Rua Alcima nº 261, c II, artigo 401 Madureira dado em locação pela suplicante, descumprindo assim cláusulas contratuais. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu "ex officio". Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
UntitledOs autores locaram umm prédio ao Departamento Federal de Segurança Pública, mediante aluguel no valor de 2.736,00 cruzeiros . Houve reajuste em 200 por cento, mas a ré deixou de pagá-lo. Em seguida quitou a dívida, mas agora estava novamente em débito, cujo valor era de 1.132.704,00 cruzeiros. Os autores requereram despejo e condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de 1.200.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO suplicante propôs ação de despejo contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, residente à Rua Pedro Américo, por não liberar imóvel sito à Rua Benjamin Constant, onde antes residia. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Renato Lomba julgou procedente a ação e decretou o despejo dos réus. O TFR negou provimento
UntitledO IAPETC, inconformado com o despacho do recurso extraordinário que propôs contra Alfredo Marques Martins, propõe agora, agravo de instrumento para que o processo se mantenha em ação. O agravante moveu contra o réu uma ação de despejo pelo fato de o agravado ter sublocado o imóvel que concordara em disponibilizar para o réu. O agravo justificou-se, alegando ter deixado o imóvel. Nas mãos de um parente e amigo seu, para que pudesse cuidar da saúde de sua mulher. Tal justificativa foi aceita e julgada procedente pelo juiz. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O processo encontra-se inconcluso
UntitledO autor era uma entidade autárquica com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Ele deu em locação a Sebastião Albuquerque da Silva Moita os apartamentos 101 e 201 do edifício situado à Estrada Cabeceira do Rio Jequiá, na Vila Pan Americana, Ilha do Governador. Falecido o inquilino, a sua viúva tornou-se inquilina. O autor constatou que a ré sublocava os apartamentos, o que era proibido pela Lei do Inquilinato. Moveu o processo com fundamento do Lei nº 1300, artigo 15, pedindo despejo e a desocupação dos apartamentos, assim como a condenação da ré ao pagamento das custas do processo. A ação foi indeferida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação, e foram rejeitados os embargos
UntitledInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Osíris Lavatori. O autor locou do réu imóvel de aluguel no valor de 750,00 cruzeiros mensais. O réu sublocou o imóvel, desrespeitando a cláusula 3ª., sem comunicar ao autor. Requer o despejo do inquilino. Dá-se valor de causa de 9.000,00 cruzeiros. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, entidade autárquica de previdência social com sede na Avenida Nilo Peçanha nº 31, com base na Lei nº 1300 artigo 2º Lei do Inquilinato, propôs uma ação de despejo contra o suplicado profissão bancário, residente a Rua Jardim Botânico nº 448, em virtude de o suplicacado ter descumprido cláusulas contratuais referentes a locação do apartamento 102 da Rua Barão de Ipanema nº 115 Copacabana, ao sub-locar esta imóvel. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, ente autárquicos, propôs uma ação de despejo contra o réu e outros. O suplicante deu em locação ao réu um imóvel de sua propriedade mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 250,00, além das taxas. Entretanto, o locatário estaria descumprindo suas obrigações e deixando de efetuar o pagamento dos aluguéis. Assim, com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, e no Código do Processo Civil, artigo 350 e seguintes. O autor requereu que o réu respondesse aos termos da ação, sob pena de ser despejado à sua custa. Houve pagamento da dívida por parte do réu e o encerramento do processo. juiz Jônatas de Mattos Milhomens
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