33686
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de parte de um processo a fim de cobrar pela omissão de descarga, diferença de volume e o direito de indenização, fundamentada na Nova Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 667. O juiz julgou prescrito o direito da Fazenda Nacional, com recurso de ofício. A ré agravou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titre