A autora é uma companhia de seguros, com sede à Rua do Carmo n°65/67. Ela pagou o prejuízo correspondente ao extravio de 2 caixas de peças de algodão, sapatos, conhaque, papéis, imóveis, produtos farmacêuticos, tussores de rayon, perfazendo o total no valor de Cr$150.764,80. A suplicante pede o reembolso desse valor e o pagamento dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada prescrita e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao STF e obteve provimento do seu recurso. O autor embargou mas teve os embargos rejeitados
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Os autores, sediados em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, requereram a condenação da ré no pagamento do valor de 548.100,70 cruzeiros. As suplicantes, como seguradoras das mercadorias, indenizaram seus segurados com as quantias correspondentes aos prejuízos sofridos, em conseqüência do incêndio que destruiu o armazém 5. As mercadorias encontravam-se sob guarda da ré, sendo esta responsável pelos danos ocorridos. O juiz julgou procedente a ação. Tanto os autores, quanto a ré, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 55.816,60 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A autora desistiu da ação. transporte marítimo
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