A autora pediu o valor de Cr$ 1.203.640,00 como ressarcimento de prejuízos tidos com extravios de carga marítima segurada pela suplicante. A mercadoria de 129 peças de cedro em pranchas foi de Hore Madeiras S/A, em Manaus, do porto de Itacoatiara Amazonas, à Irenauma Madeiras Limitada no Rio de Janeiro, pelo navio Ponta Negra. Pelo Código Comercial a transportadora tinha responsabilidade. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficiª Houve acordo entre as partes.
Ultramar Companhia Brasileira de Seguros Gerais (autor). Companhia de Navegação Marítima Netumar (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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32453
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
32453
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora pediu o valor de Cr$ 1.203.640,00 como ressarcimento de prejuízos tidos com extravios de carga marítima segurada pela suplicante. A mercadoria de 129 peças de cedro em pranchas foi de Hore Madeiras S/A, em Manaus, do porto de Itacoatiara Amazonas, à Irenauma Madeiras Limitada no Rio de Janeiro, pelo navio Ponta Negra. Pelo Código Comercial a transportadora tinha responsabilidade. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. Houve acordo entre as partes.
Ultramar Companhia Brasileira de Seguros Gerais (autor). Companhia de Navegação Marítima Netumar (réu)