DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SISTEMA FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO; MÚTUO; RESCISÃO CONTRATUAL

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              27115 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era uma autarquia federal com sede à Rua do México, 128, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Ele concedeu à ré um empréstimo no valor de CR$250.00,00 destinado exclusivamente ao financiamento da construção de uma casa para sua residência em terreno de sua propriedade, à Rua Cardeal Don Sebastião Leme designado por lote 14, quadra 6 do loteamento aprovado pela Prefeitura sob o n. 4284 na freguesia de Santo Antônio, na cidade do Rio de Janeiro, conforme escritura lavrada em 23/01/1953. Como garantia a ré deu ao autor a hipoteca o domínio útil do terreno mencionado e a casa nele a ser construídos. A ré executaria através da firma construtora Progresso Industrial de Construções Civis Ltda a construção da casa no prazo máximo de 10 meses a contar da data da escritura. Passados 3 anos e 6 meses da data da escritura, e não tendo a ré dado início à construção da casa, extinguindo-se, então, o seu direito ao financiamento. A suplicante pediu a rescisão do contrato, o cancelamento da inscrição da hipoteca, e a condenação da ré no pagamento dos custos do processo. O autor desistiu da ação. Juiz final Sérgio Mariano. Desistência

              Sem título