A suplicante, sediada à Avenida Franklin Roosevelt 137 Rio de Janeiro, com base no Código Civil artigos 985, 986 e 988 e no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em trem de propriedade da suplicada na cidade de São Paulo com destino à estação de Tremembé. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 259.322,70. Foi feito acordo entre as partes.
Atlântica Companhia Nacional de Seguros (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a Estrada de Ferro Central do Brasil por conta da entrega indevida de mercadorias da autora, cujo transporte lhe foi contratado. Assim, requereu a obtenção de seus direitos e a indenização que lhe coubesse para o ressarcimento de dano que foi causado em seu patrimônio, pelo extravio de tal mercadoria pela estrada. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao recurso
Empreza Paulicéa de Materiais Elétricos Limitada (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, sociedade por cotas limitadas, com sede em Forquilha, Distrito de Papagaios Novos, Paraná, firmou um contrato com a Rede Viação Paraná Santa Catarina, sucessora da Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, onde os produtos da suplicante tinham preferência no uso pela ré. Com a decisão da suplicada de considerar inexistente o contrato ainda em vigor, nos termos do decreto lei 9370, a suplicante pede que seja pago o valor dos vagões e locomotivas de sua propriedade e uma indenização por perdas e danos. Os autor foram arquivados devido a falta de providência das partes
Klas, Irmãos e Companhia Limitada (autor). Exmo. Senhor Ministro da Viação (réu)