O autor, capitão do vapor Marne, matriculado no porto do Rio de Janeiro e pertencente à Sociedade Anônima Lloyd Nacional, declarou que a dita embarcação saiu do porto da Bahia, em 17/9/1922 com destino a Porto Alegre e escalas. Logo de início, encontrou mau tempo até o dia 20/9/1922, que causou fortes e violentos balanços no navio, o que poderia ter avariado a carga nos porões. Quaisquer danos só poderiam ser confirmados quando da descarga e, por deliberação dentre os principais homens da tripulação, foi lavrado um protesto por danos e avarias possivelmente sofridas pela força do mar e do vento. Frente a isso, com a apresentaçaõ do Diário de Bordo, pediu-se a ratificação do protesto, inquirindo-se as testemunhas e assistindo-se de curador para representar os interessados na carga. O juiz ratificou o protesto.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; ACIDENTE; ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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O autor, capitão da barca brasileira Isis, estava com sua barca fundeda no porto do Rio de Janeiro, carregada de manganês, no aguardo dos devidos despachos para que pudesse fazer à vela, estando próximo à galera norueguesa Svalen, a qual, no dia 11/01/1922, ao dar a volta sobre um ferro, ameaçou abalroar a Isis. O autor fez abrir os brigues do molinete para arriar as amarras, o que não occorreu por estar o navio muito pesado, e a maré contra o vento. Não conseguindo escapar, e tendo o capitão da Svalen soltado sua amarra, a popa deste navio abalroou a Isis por bombordo, fazendo entrar grande quantidade de água e levando ao naufrágio. Frente a isso, requereu-se a ratificação de protesto, a nomeação de curador e a intimação do curador e do capitão da galera. O juiz Octavio Kelly ratificou o protesto.
O autor, comandante do navio dinamarquês Hammershus, entrado no porto do Rio de Janeiro no dia 08/03/1922, relatou que ocorreu um incêndio no porão número 3, durante navegação entre o porto de Las Palmas e o do Rio de Janeiro, tendo sido este o primeiro porto em que pararam. O incêndio ocorreu no dia 22/02/1922, avariando o navio e a carga em decorrência do fogo e da água, forçando o lançamento ao mar de 300 barricas de cimento. Foi feito protesto, constante no Diário de Navegação, e o autor requereu a ratificação do mesmo protesto no prazo de 24 horas legais, assim como a designação de dia, hora e lugar para que fossem tomados os devidos depoimentos. Pediu-se também a nomeação de um curador especial de ausentes para que representasse o interesse dos ausentes e desconhecidos, a nomeação de um intérprete de língua dinamarquesa, e a entrega de sentença e ratificação para o uso que lhe conviesse. O autor protestou depositar as custas ou prestar respectiva fiança. O juiz ratificou o protesto.