As autora, sociedade seguradas, com agências na cidade do Rio de Janeiro e seguraram a favor de Fabrica Metalúrgica Hugo Gerdau Sociedade Anônima, conforme a apólice de mercadorias embarcadas pelo navio Rio Paraguassú e outras embarcadas pelo navio Rio Maracanã. Nos destinos foram constatados roubos de parte da mercadoria, causando um prejuízo no valor de Cr$ 125.434,10 coberto pela suplicante. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido a porcentagem de desvalorização da moeda pelo menos seis por cento ao mês e juros de mora de doze por cento ao ano, além dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
162 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
As suplicantes, firmas comerciais, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização pelos roubos e extravios de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Houve acordo entre todas as partes interessadas, com liquidação amigável
Sin títuloA autora era companhia de seguros, sociedade anônima localizada na Rua 7 de Setembro, 94, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 40.679,30 cruzeiros, por efeito de subrogação do que pagou como seguradora, aos donos de cargas embarcadas em navios pertencentes à ré e extraviadas ou avariadas durante a viagem, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigo 1524. Seguro marítimo, avaria, extravio. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Attilio Parim e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos
Sin títuloA autora, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, alegou que segurou diversas mercadorias que foram transportadas pelo réu, localizado à Rua do Rosário, 2 a 22. Foram verificadas, contudo, várias faltas na carga no desembarque. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte era da ré, conforme o Código Comercial 99, 101 a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 54.269,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e desistiu deste posteriormente
Sin títuloA autora propôs uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. A autora assegurou a M.Barros e Companhia mercadorias embarcadas pela ré. No desembarque constatou-se falta no valor de Cr$27.600,00, quantia essa paga pela autora a sua assegurada. Com base nos artigo 102 e artigo103 do Código Comercial, o prejuízo seria de responsabilidade da ré . Requereu indenização do valor citado acrescido de juros e custos processuais. Dà-se valor de causa de Cr$ 30.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento, em parte, ao apelo
Sin títuloAs autoras são todas seguradoras e seguraram diversas mercadorias de seus clientes que foram transportadas pela Rede Ferroviária Federal. Ocorre que tais mercadorias, por perda ou extravio não chegaram completas ao local de destino. Foi constatada a perda de malhas, borracha e confecções, em que as seguradoras pagaram indenizações a seus segurados no total de Cr$125.099,30, conforme o código comercial, artigo 728. Dessa forma, os autores acusam a empresa ré transportadora pelas perdas e por meio de uma ação ordinária esperam o pagamento do valor de Cr$125.099,30, referente à indenização citada. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso.
Sin títuloA suplicante, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, celebrou com a suplicada um contrato de transporte marítimo, mas devido a faltas verificadas de diversas mercadorias foi obrigada a restituir as seguradas, nos prejuízos sofridos que somados dão um valor de Cr$ 89.556,00. Alegando que era indiscutível a responsabilidade da suplicada, a suplicante pediu a restituição do valor pago. Transporte Marítimo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. O autor recorreu bem como fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas ao recurso do autor. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido
Sin títuloAs autoras moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelas avarias em mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 91.356,000, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, em parte, com o juiz Dílson Navarro Dias manifestando recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA autora era estabelecida na Avenida Rio Branco, 103, Companhia Seguradora estrangeira de nacionalidade inglesa. Requereu o pagamento de uma indenização no valor 185.692,80 cruzeiros, referente ao valor que pagou aos seus segurados, devido ao extravio, avaria ou roubo de mercadorias, quando transportadas por navios da suplicada. Responsabilidade do transportador. Código Comercial, artigos 494, 529 e 728, Código Civil, artigos 159, 985 e 728, Decreto nº 19473 de 10/12/1930. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em 1961. Em 1962 o valor de 120.000,00 cruzeiros foi pago a autora. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, mas não ocorreu a subida dos autos, uma vez que o autor desistiu da ação
Sin títuloTrata-se de 2º volume de ação ordinária de indenização proposta pela suplicante contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
Sin título